Página 653 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 5 de Novembro de 2019

declarações prestadas durante a investigação autorizama persecução criminaltambémemrelação aos réus Elizabete Morais Ferreira Ciaramella eAntônio Ciaramella, senão veja-se:Antonio Ciaramella, ao ser ouvido (fl. 50), declarouque Elias e Elisabete administravama empresa.Gaetano Ciaramella, por sua vez, declarouque a empresa tinha como sócios-proprietários ele, seus dois irmãosAntônio Ciaramella e Elias Ciaramella e sua cunhada Elizabete Morais Ferreira Ciaramella; a administração da empresa, por sua vez, era feita por Elizabete Morais Ferreira Ciaramella e Heloisa Maria VazCiaramella (fl. 81).Heloisa Maria VazCiaramella declarouque trabalhava na parte de escritório da administração da empresa, que era familiar, pertencia a Elias Ciaramella, Elizabete Morais Ferreira Ciaramella e Gaetano Ciaramella e administrada por Elias Ciaramella e Elizabete Morais Ferreira Ciaramella (fls. 96 e 99).Elizabete Morais Ferreira Ciaramella declarouque a empresa era de diversos membros da família, mas quemadministrava era Heloisa Maria VazCiaramella e o ordenador de despesa era a proprietária Concetta PressutiCiaramella (fl. 102).Elias Ciaramella declarouque a empresa era de sua mãe Concetta PressutiCiaramella, quemadministrava e ordenava despesas à época dos fatos (fl. 112).Por fim, SilvanaAparecida Bonin, contadora da empresa, informouque foicontratada por Elias Ciaramella, Gaetano Ciaramella eAntônio Ciaramella, administradores da empresa e que Elizabete Morais Ferreira Ciaramella e Heloisa Maria Vaz Ciaramella exerciamfunções meramente administrativas (fl. 149).Como se observa, todos os acusados, que são parentes entre si, trabalhavamna condução da empresa, sendo certo que somente após a instrução processualé que se exigirá a certeza necessária sobre quem, de fato, exercia a administração e possuía o domínio dos fatos praticados pela pessoa jurídica.Assim, pelo menos emanálise perfunctória, ausentes as hipóteses que autorizama rejeição da denúncia ouainda absolvição sumária do réuAntônio Ciaramella e dos demais corréus.IV- Da requisição de via originalda procuração de fl. 197:Indefiro o requerimento da defesa do réuAntônio Ciaramella de requisição da via originalda procuração de fl. 197 doApenso, nos termos do artigo 400, parágrafo 1º, do Código de Processo Penal, uma vezque se trata de cópia de documento utilizado emsentença penalcondenatória que ensejoua instauração do presente feito, compresunção de veracidade.Conclusão:Ante o exposto, nos termos do artigo 399 do Código de Processo Penal, designo para o dia 30/01/2019, às 14h30, a audiência para oitiva das testemunhas de acusação e defesa e interrogatório dos réus.Expeça-se mandados de intimação das testemunhas Rosa Maria Schenkel (CPF n.º XXX.011.108-XX, comendereço na Rua Professor Emilio Mazzola, 466, Jardim das Samambaias, Jundiaí/SP, CEP 13211-689) e SilvanaAparecida Bonin (CPF n.º XXX.352.1XX.73, comendereço naAvenida RomeuPiliciari, 193, JardimPacaembu, Jundiaí/SP, CEP 13218-320, telefone 11-995972359), bemcomo dos réusAntonio Ciaramella, Gaetano Ciaramella e Heloisa Maria VazCiaramella. Depreque-se ao Excelentíssimo Senhor JuizFederalde uma das Varas Federais de Salvador a intimação dos réus Elias Ciaramella e Elizabete Morais Ferreira Ciaramella e das suas testemunhas de defesa (1) SÉRGIO BOMFIM VALADARES; (2) RICARDO ZANIRATO; (3) EDSON HEPFNER; (4) THIAGO CONCEIÇÃO; (5) HILTON OLIVEIRADOS SANTOS, para participaremda audiência de instrução na data e hora supra designada, na Sala de Videoconferências daquela Seção Judiciária. Instrua a Carta Precatória como comprovante de pré-agendamento da sala, se houver.Intimem-se os advogados dativos, por oficialde justiça, inclusive a Dra. Tânia EliTravensolo - OAB/SP 83.444, a qualnomeio para prosseguir na defesa do réuAntônio Ciaramella, umvez que é do conhecimento deste Juízo que o advogado nomeado anteriormente, Dr. Pedro de Mattos Russo, se encontra licenciado. Intimem-se, pela imprensa oficial, os advogados constituídos pelos réus Elias Ciaramella e Elizabete Morais Ferreira Ciaramella.Ciência ao Ministério Público Federal.

AÇÃO PENAL- PROCEDIMENTO ORDINARIO

0002689-88.2XXX.403.6XX1- JUSTICAPUBLICAX DENILSON SIMPLICIO (SP266175 - VANDERSON MATOS SANTANA)

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