RELAÇÃO Nº 0789/2019
Processo 100XXXX-40.2018.8.26.0275 - Procedimento Comum Cível - Guarda - V.M.S. - - S.N.B. - F.V.F. e outro - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito (CPC, art. 487, inciso I, primeira parte), e com fundamento no artigo 36, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), para deferir a guarda de João Fernando Brisola Vieira à VALERIA MARIA DA SILVA e SIDNEY NUNES BRISOLA. Sem custas ou despesas processuais, em virtude dos benefícios de assistência gratuita o qual defiro às partes. Arbitro os honorários advocatícios dos patronos nomeados nos autos no valor máximo estabelecido na tabela do convenio PGE/OAB. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários. Após, arquivem-se os presentes autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ELIZA MARSILIANA MANZOTTI RIEMMA (OAB 74478/SP), ELIANA CRISTINA FABRI SANDOVAL (OAB 159622/SP)
Processo 100XXXX-12.2015.8.26.0275 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.W.C.S. -R.M.S. - À réplica. - ADV: PABLO MATEUS PEREIRA ZANELLA (OAB 348478/SP), GRACIANE SZYGALSKI DE ANDRADE DIAS (OAB 226955/SP)