EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0062/2019
ADV: MARLY DE SOUZA FERREIRA (OAB 3067/AC) - Processo 070XXXX-06.2019.8.01.0016 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - CREDORA: Marly de Souza Ferreira - Despacho Intime-se o credor para comprovar o cumprimento dos requisitos insculpidos no art. 3º e seus parágrafos da Lei nº 3.165/16, o trânsito em julgado da lide e caso não haja nos autos, o credor deverá apresentar os cálculos de seu crédito e os dados de sua conta bancária para depósito do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção da demanda. Em seguida, nos termos do art. 12 do Novo Código de Processo Civil, determino que a Fazenda Pública seja citada para, querendo, opor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 910 do NCPC. Intime-se o Devedor para se manifestar dos cálculos e dos comprovantes acostados. Depois, expeça-se o ofício requisitório de pagamento, nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Expeça-se a RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor da parte exequente. Advirta ao executado que o pagamento deverá ser efetuado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública. Decorrido o referido prazo, intime-se o exequente para manifestação acerca do cumprimento da obrigação de fazer. Expeça-se o necessário. Assis Brasil- AC, 29 de outubro de 2019. Alex Ferreira Oivane Juiz de Direito