Página 2557 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Novembro de 2019

processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (artigos 41, § 2º, e 42, caput e § 1º, da Lei 9.099/95). O preparo deve corresponder à soma das seguintes parcelas, conforme art. 4º, incisos I e II, § 1º e § 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, alterada pela Lei 15.855/2015, c/c o art. 42 e 54 da Lei nº 9.099/95 e art. 698 das NSCGJ: I) 1% sobre o valor da causa (custas iniciais) ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior) II) 4% sobre o valor da causa ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior), caso não haja condenação. Caso haja condenação, esta parcela será desconsiderada e incidirá a parcela explicitada no item III III) 4% sobre o valor da condenação ou o valor mínimo correspondente a 5 UFESPs (o que for maior) IV) Porte de remessa e retorno dos autos quando houver despesas de transporte para tanto (processos físicos). Não há cobrança de despesas de porte de remessa e retorno quando se tratar de transmissão integralmente eletrônica de autos à superior instância. Existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, será cobrada a taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: REINALDO AILTON FREDIANI (OAB 407051/SP), BEATRIZ GOMES DE AZEVEDO BISCOLA (OAB 417275/SP)

Processo 100XXXX-03.2019.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Sebastiana Correa da Silva Jorge - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação. Sem prejuízo, digam as partes se pretendem a designação de audiência para produção de provas, justificando sua real pertinência frente aos princípios norteadores que regem o presente procedimento, sob pena de indeferimento. (ANOTE-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR) Intime-se. - ADV: AMARANTA MARQUES SARTI (OAB 309420/SP), MARCELO BIDOIA DOS SANTOS (OAB 363680/SP)

Processo 100XXXX-93.2018.8.26.0597 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - João Aparecido da Cruz - Vistos. Diga a parte autora sobre a contestação apresentada pelo DER. Sem prejuízo, digam as partes (autor e DER) se pretendem a designação de audiência para produção de provas, justificando sua real pertinência frente aos princípios norteadores que regem o presente procedimento, sob pena de indeferimento. (ANOTE-SE O PRAZO SUCESSIVO DE 10 DIAS, INICIANDO-SE COM O AUTOR) Intime-se. - ADV: CARLOS ALBERTO MAZER (OAB 31338/SP)

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