Página 445 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 11 de Novembro de 2019

de conhecimento (TJSP, Ap. Crim. nº 000XXXX-93.2012.8.26.0220, rel. Des. MARCOS CORREA, j. 07/6/2018, Ap.Crim. nº 302XXXX-13.2013.8.26.0114, rel. Des. FERNANDO SIMÃO, j. 22/9/2016, Ap.Crim. nº 833.052.3/7, Araçatuba, rel. Des. SOUZA LOURENÇO, j. 31/7/2007, Ap.Crim. nº 990.08.071076-1, Araçatuba, rel. Des. UBIRATAN DE ARRUDA, j. 20/01/2009; RT 541/336, 841/633; STJ, REsp nº 343689/MG, rel. Min. GILSON DIPP, j.20/02/2003; TJRJ, Ap.03692860920088190001RJ, rel. Des. ANTONIO JOSE FERREIRA CARVALHO, etc...). P. R. I. C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), INGRID MANTOVANELLI DA SILVA (OAB 369921/SP)

Processo 150XXXX-53.2018.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -Luciano Alves - VISTOS, etc. 1- Recebo o recurso interposto a fls. 194, pelo réu, em seus regulares efeitos de direito, uma vez que tempestivo. 2- Processe-se nos termos e prazos de lei. 3- Certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público. Int. se. Ciência. - ADV: JAIME BIANCHI DOS SANTOS (OAB 227116/SP)

Processo 150XXXX-95.2019.8.26.0603 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins -MATHEUS VINICIUS DIAS MERIZIO - VISTOS, etc. 1- No presente caso, o imputado acabou denunciado como incurso no art. 33, ‘caput’, , c.c. o art. 40, inc. III e IV, da Lei nº 11.343/06, imputação essa que encontra respaldo nos autos do inquérito, de sorte que as razões trazidas na respectiva defesa preliminar (fls. 142/144) não têm o condão de, nesta fase, afastar o teor da denúncia, a qual, RECEBO, processando-se. 2- De plano, é importante salientar que a legalidade da prisão em flagrante foi devidamente analisada em audiência de custódia. Ademais, os motivos que ensejaram a decretação da custódia cautelar se tornaram ainda mais firmes diante da denúncia apresentada, pelo que não há se falar em expedição de alvará de soltura clausulado, ao menos por ora. 3- Cumpra-se o despacho de fls. 140/141, notificando-se, citando-se e intimando-se o denunciado e designo instrução, interrogatório, debates e julgamento para o dia 03/DEZ. p.f., às 13:30 horas, intimando-se, requisitando-se e deprecando-se, se o caso. Int-se. Ciência. - ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)

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