diferente ou até mesmo contraditória nos estados da federação. Por isso, que a edição de jurisprudência vinculante de norma infraconstitucional somente pode ser realizada pelo STJ ou TST, nos termos do artigo 927 do CPC/2015.
Demonstrado, portanto, o procedimento de "distinguishing" previsto nos artigos 489 § 1º, VI e 927 § 1º, ambos do CPC.
Já na esfera dos exemplos, para melhor visualizar e fundamentar a absoluta ilegalidade e inconstitucionalidade da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT 3ª Região, por ofender o artigo 492 do CPC e os Princípios da ampla defesa e do devido processo legal, cito: