Página 100 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Novembro de 2019

NOGUEIRA NEVES MATTAR (OAB 145316/SP)

Processo 000XXXX-50.2010.8.26.0242 (242.01.2010.005067) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos - Marcondes Pignatti Junior - - Liliane Georgia Laurente Pignatti - - Luigi Laurente Pignatti - - Giann Laurente Pignatti - Municipio de Igarapava Fazenda Municipal - - Estado de São Paulo Fazenda Estadual - Ante a todo o exposto, com fundamento no que estatui o artigo 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, pelo que, confirmando a tutela provisória concedida na decisão de fls. 235-238, CONDENO os entes públicos requeridos, solidariamente, a fornecer os seguintes medicamentos: Meftormina 850 mg, AAS 100 mg, Diamicron MR 60 mg, Atenolol 50 mg, Sinvastatina 20 mg, Fluconazol 150 mg, Cromolerg 4% , Limbitrol, para o requerente Marcondes Pignatti Junior; Alendronato de Sódio 70 mg, Carbonato de Cálcio 500 mg, Paroxetina 25 mg, Passiflorine, Sinvastatina 20 mg, Fluconazol 150 mg, Atenolol 50 mg, Flunarizina 20 mg, Losartana Potássica 12,5 mg, para a requerente Liliane Georgia Laurente Pigantti; Patanol Colírio, Cetotifeno 1 mg, Fluconazol 150 mg, Mirtazapina 30 mg, Lacrifilm colírio, Paroxetina 40 mg, Alprazolan 1 mg, para o requerente Luigi Laurente Pignatti; Amitriptilina 10 mg, Trizadina 0,5 mg, Depakote ER 500, Finasterida 1 mg, para o requerente Giann Laurente Pignatti; A posologia a ser seguida está descrita nos receituários médicos de fls. 34-50, 129-131, 158-164, 249-258 e 273-278, o que deverá perdurar indefinidamente, mediante apresentação de receituário médico atualizado. Sem condenação dos vencidos ao pagamento de custas, despesas e honorários de advogado nesta fase processual, por força da aplicação subsidiária do que estabelecem os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Dispensado o reexame necessário, nos termos do artigo 11, da Lei n.º 12.153/2009. Anote-se no sistema SAJ/PG5 a correção do valor dado à causa. Certificado o trânsito em julgado com baixa, aguarde-se a manifestação das partes por 180 dias, inclusive quanto ao desentranhamento dos documentos que instruíram a presente ação, o qual fica deferido, mediante cópia e recibo nos autos. Após, nada sendo requerido, certifique e encaminhe estes autos à Administração para desmonte, observando-se o quanto determinado pelos artigos 636 a 639 da NSCGJ e os respectivos procedimentos de praxe, verificando-se junto ao SAJ/ PG5: (i) o cadastramento do objeto desta ação; (ii) o assunto conforme Resolução 46 do CNJ; (iii) e o arquivamento definitivo Código 61615. P. I. C. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP), DANIEL CARMELO PAGLIUSI RODRIGUES (OAB 174516/SP), VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)

Processo 000XXXX-40.2009.8.26.0242 (242.01.2009.006609) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Solange Aparecida Hauck - Edvaldo Junior Fontana - Nos termos da O.S 01/2007 e em razão do extrato de movimentação referente ao processo 000XXXX-82.2012.8.26.0242, promova a exequente o normal andamento do processo, no prazo de cinco dias, sob pena de sua extinção sem resolução do mérito. - ADV: TENILLE BORDA OLIVEIRA MARCOS (OAB 254960/SP), GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), BENEDITO RUI DA SILVA (OAB 57980/SP)

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