Página 269 da Caderno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 18 de Novembro de 2019

E SEIS) DIAS PELA APROVAÇÃO INTEGRAL NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA), ACRESCIDO DE 22 (VINTE E DOIS) DIAS DE BONIFICAÇÃO E MAIS 11 DIAS POR UM ESTUDO SUBSEQUENTE - INSURGÊNCIA DA DEFESA -PRETENDIDA REMIÇÃO DE 177 (CENTO E SETENTA E SETE) DIAS, CALCULADOS COM BASE NA CARGA MÍNIMA DO ENSINO REGULAR - INVIABILIDADE - DECISÃO CALCADA NA RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CNJ - CARGA HORÁRIA ESTABELECIDA NA RESOLUÇÃO N. 3/2010 -NÃO APLICAÇÃO, AOS PRESOS, DA LEI N. 9.394/1996, POR ESTABELECER DIRETRIZES NACIONAIS DE EDUCAÇÃO BÁSICA DOS 4 (QUATRO) AOS 17 (DEZESSETE) ANOS DE IDADE - TODAVIA, MAJORAÇÃO DO MONTANTE DE DIAS REMIDOS POR FUNDAMENTO DIVERSO - APENADO QUE FAZ JUS À BONIFICAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO), A TEOR DO ART. 126, § 5º, da LEP - ACRÉSCIMO NÃO CALCULADO NA DECISÃO AGRAVADA.”A interpretação mais ampla do art. 126 da LEP permite a remição pelo estudo ao apenado não vinculado a atividade regular de ensino que obtém, por esforço próprio, aprovação em exame nacional que certifique a conclusão do ensino fundamental ou médio.Para esse fim, a Recomendação n. 44/2013, art. 1º, IV, do CNJ, propôs a consideração de ‘50% (cinquenta por cento) da carga horária definida legalmente para cada nível de ensino [fundamental ou médio - art. 4º, incisos II, III e seu parágrafo único, todos da Resolução n. 3/2010, do CNE]’. O art. 4º, II e III, da Resolução n. 3/2010, do CNE estabelece o período, para jovens e adultos, de 1.600 horas para os anos finais do ensino fundamental e de 1.200 horas para o ensino médio. Não há dúvida na recomendação do CNJ; considera-se 50% sobre o quantitativo em apreço, o que totaliza 800 e 600 horas, respectivamente. O total, dividido por 12 (um dia de pena para cada doze horas), resultará na remição de 66 ou 50 ias de pena se a aprovação no exame nacional for integral. Incide, ainda, o art. 126, § 5º, da LEP caso o apenado consiga a certificação de conclusão dos cursos. A Lei n. 9.394/1996 - que, no art. 24, II, estabelece carga mínima anual de 800 horas para a sexta até a nona série [3.200 horas] e para cada um dos três anos do ensino médio [2.400 horas] - é inaplicável ao apenado, por estabelecer diretrizes nacionais de ‘educação básica [...] dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade’ (art. 4º, I). Não há ilegalidade no aresto estadual, que observou a metade da carga horária especificada no art. 4º, II e III, da Resolução n. 3/2010 do CNE, consoante a Recomendação n.44/2013 do CNJ” (STJ, Min. Rogerio Schietti Cruz).RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

DECISÃO: por votação unânime, conhecer e dar parcial provimento ao recurso. Custas legais.

12.Agravo de Execução Penal - 001XXXX-44.2019.8.24.0023 - Capital

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