Página 7664 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 19 de Novembro de 2019

Judiciário redefini-lo (TRT-3, Súmula n.46).

À luz da natureza salarial da parcela, deferem-se, igualmente, os reflexos em férias, mais 1/3, trezenos, e FGTS.

Por injunção do princípio da especialidade e à luz da supletividade das famílias processuais (CPC, art. 15), a mera declaração de insuficiência formulada por pessoa natural firma presunção de veracidade da condição enunciada, na forma do art. 1o da Lei n.7.115/83 e par.3o do art. 99 do CPC, em ordem a repelir a aplicação isolada do par.4o do art. 790 da CLT, ao risco de impor ao ser trabalhador uma desconfiança estatal discriminatória (CR/88, art. 5o., I), criando distinções entre brasileiros e preferência entre eles (CR/88, art. 19, III). Sem prova rival, deferem-se à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita (TST, Súmula n.463, I).

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