avaliação psicológica e o credenciamento de entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, I e §§ 1º e 4º e o artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria n.º 303/2015-DG e edital de credenciamento nº 02/2015 que regulamenta o credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de Exames de Aptidão Física e Mental e Exames Psicológicos em candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação, renovação de exames e outros exigidos pelo DETRAN/PR, e;
CONSIDERANDO o processo n.º 16.060.839-0 RESOLVE: