Página 12 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 28 de Novembro de 2019

Suspendo o andamento do feito até o cumprimento do acordo ou eventual provocação por parte de algum interessado. Decorrido o prazo e se nada for requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais. P.I. - ADV: MATEUS DE SOUZA RODRIGUES (OAB 373337/SP), ELAINE CRISTINA DE S OLIVEIRA M DA SILVA (OAB 157399/SP), MÁRIO CARDOSO (OAB 249199/SP), DARCI DE ANDRADE CARDOSO (OAB 30760/SP)

Processo 100XXXX-77.2019.8.26.0488 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ferreira & Bombarda LTDA Me - Vistos 1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 dias efetuar o pagamento integral da quantia apontada na inicial conforme cálculo apresentado pela parte exequente, mediante depósito em conta judicial junto da agência 0449-X do Banco do Brasil SA, ou comprovar em Cartório que já quitou integralmente a dívida; 2- Poderá a parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da citação, após reconhecer expressamente o débito e juntar aos autos o comprovante do depósito de 30% (trinta por cento) do valor devido e formular requerimento escrito ou oral, pleitear o pagamento do valor remanescente devido em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária de 1,0% (um por cento) ao mês, com as condições previstas no art. 916, parágrafo 5º do novo do CPC; ficando a critério do Juízo aceitar ou não o pedido, após a manifestação do exequente. 3- Em se tratando de processo digital, petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico, até o dia da audiência. 4- Intime-se a parte credora que no caso de ausência em qualquer das audiências implicará a extinção do processo (art. 51, I da Lei nº 9.099/95) e condenação do faltoso ao pagamento das custas processuais (1% sobre o valor da causa ou, no mínimo 5 UFESP). 5- Cumpra-se. - ADV: BRUNO FRANCISCO FERREIRA (OAB 58131/PR)

Processo 100XXXX-61.2019.8.26.0488 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 100XXXX-95.2019.8.26.0156 - Juízo de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cruzeiro) - Brasileira Mais LTDA - Vistos. Providencie a serventia as anotações necessárias no sistema. Após, regularizada, cumpra-se e devolva-se com as nossas homenagens. Cumpra-se. -ADV: FERNANDA BRANDÃO KHATTAR GALHANO (OAB 347177/SP)

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