Página 42 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 28 de Novembro de 2019

Nesse sentido, expõe o Edital Convocatório na aplicação de sanções para o caso de inadimplemento, o contratante poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente lhe forem aplicadas por descumprimento de obrigações estabelecidas na contratação.

Fica multada pelos dias de atraso devidamente comprovado, pois empresa atrasou a entrega do material, infringiu os dispositivos do artigo da Lei 10.520 de 17-07-2002 e do artigo 87, II, da Lei 8.666/93, além das demais cominações legais. Foi enviada via correio através de A.R. a Intimação, encaminhados via correio com Aviso de Recebimento.

Comunicado

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