Página 423 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 28 de Novembro de 2019

advogado para se manifestar acerca do atual e correto endereço de sua constituinte no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência à perícia. Registro, de logo, que, inexistindo manifestação do autor quanto a esse aspecto, o feito será julgado, uma vez que a hipótese dos autos possibilita o julgamento antecipado do mérito, de logo anunciado, em observância ao princípio da não surpresa (arts. e 10 do CPC). Finalmente, deixo claro que este Juízo estará sempre à disposição caso as partes entrem em composição amigável. Intimem-se. Exp. Nec.

ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 020XXXX-35.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Veridiano de Araujo - Vistos, etc. Determino ao Gabinete que providencie, junto às unidades competentes deste fórum, data o mais breve possível para a realização de perícia médica, na qual venha a ser incluído o presente feito, sempre levando em conta a prioridade que deve ser dada aos processos mais antigos e aos prioritários por força de lei. Por outro lado, uma vez que a sistemática do atual Código de Processo Civil prima pela busca da autocomposição, devendo essa ser estimulada e promovida a qualquer tempo, informem as partes se existe alguma proposta de acordo, apresentando-a nos autos. Finalmente, deixo claro que este Juízo estará sempre à disposição caso as partes entrem em composição amigável. Exp. Nec.

ADV: FABIO MONTEIRO ARRAIS MEDEIROS (OAB 23738/CE) - Processo 020XXXX-35.2015.8.06.0001 - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: Francisco Veridiano de Araujo - Perícia Data: 11/12/2019 Hora 08:00 Local: Sala de Perícias no NPDM - Núcleo de Pesquisa e De Situacão: Pendente

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