Página 960 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Dezembro de 2019

JULGADA IMPROCEDENTE – RECURSO DESPROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Caio Renan de Souza Godoy (OAB: 257599/SP) - Wendy Grace Acioli Polizeli (OAB: 416968/SP) - Thyago Santos Abraão Reis (OAB: 258872/SP) - Stella Gonçalves de Araujo (OAB: 343889/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP)

100XXXX-44.2019.8.26.0066 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Barretos - Recorrente: Amarildo Feliciano

- Recorrido: Departamento de Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN/SP - Magistrado (a) Hermano Flávio Montanini de Castro - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - “RECURSO INOMINADO – PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR - PEDIDO DE QUE AS INFRAÇÕES AOS ARTIGOS 230, X, E 209, AMBAS DO CTB, SEJAM DESCONSIDERADAS PARA FINS DE PONTUAÇÃO, POR SEREM MERAMENTE ADMINISTRATIVAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO QUE CONTRARIA EXPRESSAMENTE A LEI, CUJA CONSTITUCIONALIDADE SEQUER FOI QUESTIONADA – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO QUE PROVOCAM REFLEXOS DANOSOS AO CONDUTOR, TERCEIROS E AO ESTADO - RECURSO DESPROVIDO”. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 206,63 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br); e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 631 do STF, de 28 de fevereiro de 2019 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Felipe Carlos Falchi Souza (OAB: 328167/SP) - Rodrigo Falchi Souza (OAB: 355238/SP) - Ana Clara Quintas David (OAB: 430712/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar