prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o (a)(s) acusado (a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua (s) defesa (s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: Crime Contra a Ordem Tributária -Lei n. 8.137/90. Auto de Infração e Multa n. 4.020.561/DC 7. (ICMS). (Semyoungjin Hi-Tech Fabricação, Comércio, Importação e Exportação de Paletes Metálicos LTDA. IE: XXX.016.7XX.112. CNPJ.: 15.078.525/0001-17). “Diante do exposto, denuncio, IN CHEOL YUN, como incursos no art. 1º, inciso II, e artigo 1º, parágrafo único, ambos da Lei nº 8.137/90, na forma do artigo 69 do Código Penal” E como não tenha (m) sido (a)(s) encontrado (a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Rio Das Pedras, aos 07 de outubro de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
EDITAL DE CITAÇÃO