Página 1112 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Dezembro de 2019

Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.

Assim, inexistindo a demonstração inequívoca de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do NCPC, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe:

“Art. 373. O ônus da prova incumbe:

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