Medida administrativa - Recolhimento das placas e dos documentos.
Assim, inexistindo a demonstração inequívoca de qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da requerente, nos moldes do artigo 373, incisos I e II, do NCPC, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe:
“Art. 373. O ônus da prova incumbe: