Página 1058 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 5 de Dezembro de 2019

da Constituição, 7a ed. Ed. Saraiva, p. 386). No caso concreto, o imóvel não possui a natureza de bem público, ou com destinação pública, pelo só fato de a titular do domínio ser cooperativa habitacional. A autora adquiriu o imóvel em 1992 (fls. 13). Somente quando citada a contestar esse processo, é que a Cooperativa se opôs a ocupação do imóvel, quando já se consumara o prazo da usucapião. Passo a análise dos requisitos da usucapião. A autora, somada sua posse com a de seus antecessores, possui a posse do imóvel há mais de 20 (vinte) anos, posse esta mansa e pacífica, conforme se verificou na colheita da prova testemunhal. A União, o Estado e o Município foram intimados e não se manifestaram contra o petitório apresentado, bem como os confinantes e demais interessados no imóvel, conforme certidão de fl. 93. Verifica este Juízo, finalmente, que foram atendidas todas as diligências requeridas, e ainda, que foram observadas todas as formalidades legais. As testemunhas ouvidas em audiência ratificaram ser a posse mansa e pacífica, bem como, que o requisito do lapso temporal foi atingido. O membro do Ministério Público se manifestou nos autos através do parecer de fls. 131/132 opinando pela procedência do feito. Decido. Assim, JULGO PROCEDENTE a ação de usucapião, nos termos do art. 487, I do CPC, para declarar o domínio da autora MARIA DE FÁTIMA DA SOLIDADE sobre o imóvel descrito na inicial, tudo de conformidade com os preceitos do Código Civil Brasileiro. Após o trânsito em julgado expeça o competente mandado de registro para transcrever esta sentença no Cartório de Registro de Imóveis, observando-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. Cumpra-se e Arquive-se. Garanhuns, 28 de novembro de 2019. Bel. Enéas Oliveira da Rocha Juiz de Direito.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar