Página 2459 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Dezembro de 2019

visando a intimação através de seu advogado (a); deferimento da gratuidade processual, se o caso; contestação; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Cabe à parte interessada comprovar no incidente processual o advogado que representou a parte vencida, visando sua intimação para pagamento da quantia. Se a parte vencida não estiver representada no processo, deverá recolher a despesa para a intimação da parte devedora (postal ou Oficial de Justiça), se o caso. Se alguma das partes foi representada por advogado nomeado pela assistência judiciária, expeça-se certidão de honorários, conforme previsto em tabela própria. Diante do exposto, arquivem-se estes autos, anotando-se na movimentação unitária o trânsito em “julgado”. Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: MELISSA CRISTINA SPEXOTO CAMOLESI (OAB 198090/SP), EDUARDO MARIGUELA POLIZELLI (OAB 274764/SP), RONY MUNARI TREVISANI (OAB 265043/SP)

Processo 100XXXX-39.2019.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Pereira dos Santos - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: ALFREDO ADEMIR DOS SANTOS (OAB 287306/SP)

Processo 100XXXX-07.2017.8.26.0142 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Débora Moreno Sturaro Soares de Oliveira e outros - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. Ciência do trânsito em julgado. Uma vez já comunicada a implantação do benefício concedido em sede de antecipação de tutela, intime-se o INSS, por sua Procuradoria, para que junte aos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias, conta de liquidação no valor que entende devido. Visto tratar-se de Ente Público, as intimações deverão se dar pessoalmente, nos termos do artigo 183, § 1.º, do CPC. Apresentados os valores, intime-se o (a) exequente a se manifestar se concorda com os valores eventualmente apresentados pelo INSS. Com a concordância, tornem conclusos para homologação. Havendo discordância, fica a parte autora desde já intimada à dar início ao cumprimento de sentença, observando-se os requisitos contidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, o qual deverá ser cadastrado como incidente processual em apartado, com numeração própria (art. 1.286, das NSCGJ). Para tanto, o (a) I. Advogado (a) deverá acessar o e-SAJ, escolhera opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, na categoria de “Execução de Sentença”, escolhendo-se o tipo de petição pertinente (Cumprimento de Sentença; Cumprimento de Sentença Provisório; Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública). A parte exequente terá o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o peticionamento eletrônico, instruindo-o com as cópias necessárias (petição inicial; procurações; deferimento da gratuidade processual, se o caso; sentença; eventual acórdão; certidão de trânsito em julgado; demonstrativo do débito atualizado e outras peças processuais que se fizerem necessárias). Oportunamente, arquivem-se este feito principal. Ciência ao M.P. Intime-se. -ADV: LUCAS HENRIQUE ESPANHOL (OAB 398838/SP), LILIAN CRISTINA VIEIRA (OAB 296481/SP), ROBERTO DE LARA SALUM (OAB 255824/SP)

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