Página 554 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) de 5 de Dezembro de 2019

3. A condenação do réu ao pagamento do valor de R$ 300.000, 0 (trezentos mil reais), a título de danos morais coletivos, reversível ao fundo de defesa dos direitos difusos (FDD) ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou à execução de ações de projetos de cunho social a serem indicados pelo MPT na fase de liquidação de sentença;

4. A condenação do réu a publicar em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, em três dias seguidos, no prazo de dez dias contados do trânsito em julgado da decisão, de notícia sobre os fatos e a condenação, nos termos dos artigos 78, II, e 84, § 5º, do CDC e no artigo 75 da Lei de Imprensa.

(...)

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