Página 3910 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 8 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

portanto, que a interpretação dada pelo Tribunal a quo ao art. 259, do CPC, no caso em tela, está equivocada, o que enseja a reforma do acórdão"(e-STJ, fl. 176).

Busca, por fim, o conhecimento e provimento deste recurso especial para os efeitos de reforma do acórdão recorrido, que contrariou dispositivo de lei federal e divergiu do entendimento adotado pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, assegurando-se vigência ao disposto no art. 259 da Lei Federal n. 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil).

Não foram apresentadas contrarrazões.

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