portanto, que a interpretação dada pelo Tribunal a quo ao art. 259, do CPC, no caso em tela, está equivocada, o que enseja a reforma do acórdão"(e-STJ, fl. 176).
Busca, por fim, o conhecimento e provimento deste recurso especial para os efeitos de reforma do acórdão recorrido, que contrariou dispositivo de lei federal e divergiu do entendimento adotado pelos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, assegurando-se vigência ao disposto no art. 259 da Lei Federal n. 5.869 de 1973 (Código de Processo Civil).
Não foram apresentadas contrarrazões.