Página 6179 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 8 de Dezembro de 2019

onde se localizam as instalações da Agência Central de Correios e do Centro de Distribuição Domiciliar da cidade de Santana do Livramento-RS, invocando as normas dispostas nos artigos 157, 170 a 174 da CLT, que tratam da segurança (e medicina) do trabalho aplicadas às edificações. Afirma a existência de problemas de segurança, onde se localizam as instalações da Agência Central de Correios e nas saídas de emergência do Centro de Distribuição Domiciliar, dentre outros. Postula, a determinação do Juízo para que a demandada seja condenada a ajustar as irregularidades técnicas de segurança e medicina do trabalho apontadas em perícia a ser determinada por este juízo, e em especial no tocante à solução dos problemas de infiltrações internas generalizadas que o edifício da Agência Central de Correios e do Centro de Distribuição Domiciliar, impermeabilizando e restaurando os locais de trabalho atingidos pelo problema, adequando as unidades referidas de forma geral à NR-8 do MTE; a adequação das instalações elétricas do edifício da Agência Central de Correios e do Centro de Distribuição Domiciliar, ajustando as unidades referidas de forma geral à NR-10 do MTE; adequação das condições sanitárias do edifício da Agência Central de Correios e do Centro de Distribuição Domiciliar, ajustando as unidades referidas de forma geral à NR-24 do MTE. Postula, ainda, a determinação do Juízo para que realize a contratação de serviço de segurança na AC/Santana do Livramento, e ainda que seja a empresa reclamada impelida à instalar portas giratórias com detector de metais (PDM) e à instalação de sistema de monitoramento (sistema de interligado com uma central de vigilância, a fim de acionar a Polícia em caso de perigo, invocando a aplicação da Lei n. 7.102/1983, que trata da segurança de estabelecimentos financeiros, inclusive em sede de tutela de urgência; a instalação de climatizadores de ar no Centro de Distribuição Domiciliar, ajustando esta unidade à exigência estabelecida pela alínea 'b' do item 17.5.2 da NR-17 do MTE; manutenção do portão e regularização do portal de entrada de caminhões de carga e descarga do Centro de Distribuição Domiciliar, a fim de possibilitar que tais veículos ingressem no interior da unidade em voga, facilitando a carga e descarga, por parte dos trabalhadores substituídos; adequação de saídas de emergência do Centro de Distribuição Domiciliar, conforme argumentos e pedidos contidos na inicial (Id 181fbe4).

Atribuiu à causa o valor de R$ 70.000,00.

Devidamente notificada, a reclamada compareceu à audiência designada.

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