Página 11 da Caderno Judicial - SJAP do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 12 de Dezembro de 2019

O Exmo. Sr. Juiz exarou :

Pelo exposto, declaro extinta a punibilidade de FLAMBOT PESCADOS E FRUTOS DO MAR LTDA e JOSE EDSON PEREIRA DE SOUZA, pela prática da conduta delituosa descrita no artigo 34, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 9.605/1998, em razão da prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, primeira figura, c/c o art. 109, V, e art. 110, todos CP e art. 61 CPP.

Numeração única: 7527-64.2011.4.01.3100

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