Página 785 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 18 de Dezembro de 2019

Verifico, contudo, que a inicial foi instruída em desacordo com o disposto nos artigos 319 e 320 do CP C e do art. 14 do Manual de Padronização dos Juizados Especiais Federais.

Sendo assim, deve a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, apresentar cópia legível de seu comprovante de residência (contas de luz, água, gás, tv a cabo ou estabelecimentos bancários) em nome próprio e atualizado (até 180 dias) ou, em caso de apresentação de documento em nome de terceiro, deverá apresentar comprovante do vínculo de domicílio, consistente no respectivo contrato de locação ou de cessão a qualquer título.

Na ausência desses documentos, poderá ser admitida declaração do terceiro (titular do comprovante apresentado), a qual é necessária independentemente do grau de parentesco com o titular do comprovante.

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