CONSIDERANDO que o processo visa a regularização da poligonal objeto desta REURB com área total de 56.677,99 m², localizada no BAIRRO COMERCIÁRIOS – PARANAGUÁ/PR, e que a mesma encontra-se em NÚCLEO URBANO INFORMAL CONSOLIDADO (art. 11, inciso III da Lei Federal nº 13.465/2017) e comprovadamente existente até 22 de dezembro de 2016 (art. 9º, § 2º da Lei Federal nº 13.465/2017);
CONSIDERANDO a não ocorrência do disposto nos Parágrafos 2º e 5º do art. 11 da Lei Federal nº 13.465/2017;
CONSIDERANDO que na poligonal objeto desta REURB foi constatado a possibilidade da existência de parcelas situadas em áreas de riscos geotécnicos, de inundações ou de outros especificados em lei, estudos técnicos deverão ser realizados, a fim de examinara possibilidade de eliminação, de correção ou de administração de riscos na parcela afetada como prerrogativa para aprovação da REURB;