Página 334 do Associação dos Municípios do Paraná (AMP) de 19 de Dezembro de 2019

Daí segue com o azimute de 318º 16'08"e a distância de 50.61 m até o ponto '0pp' (E=743852.986 m e N=7169799.353 m), confrontando com a Rua General João da Silva Rebello; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 56.677,99 m²;

Art. 2º Para a regularização da poligonal objeto desta REURB, deverão ser adotadas a Modalidades REURB-S (REURB DE INTERESSE SOCIAL) e REURB-E (REURB DE INTERESSE ESPECIAL) e empregado como seu instrumento a LEGITIMAÇÃO FUNDIÁRIA (art. 11, inciso VII, art. 15, inciso I, art. 23 e 24 da Lei Federal nº 13.465/2017);

Art. 3º Para o processamento da REURB mencionada no art. 1º deste Decreto, fica delegado à SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, por seu Secretário, o qual deverá adotar as medidas necessárias para instruir procedimento administrativo, obedecendo as fases estabelecidas pelo art. 28 e seguintes da Lei Federal nº 13.465/2017 com a identificação dos ocupantes de cada unidade imobiliária;

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