amparar o pleito liminar, bem como a urgência da medida, com fundamento no § 2º do art. 56 da LPI, c/c o art. 300 do CPC/2015, DEFIRO EM PARTE A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA , determinando a suspensão dos efeitos dos
registros de desenho industrial BR 302018001138-4, BR 302018001140-6 e BR 302018001141-4, exclusivamente em relação à empresa autora, até ulterior
decisão do presente Juízo.