Página 13 da Legislativo do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 15 de Janeiro de 2020

Advogados: Paulo de Tarso Barbosa Duarte (OAB/SP nº 108.386) e outros.

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas substituto: Rafael Neubern Demarchi Costa.

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. LICITAÇÃO. CONTRATO. LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS PESADOS. EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. ATESTADOS COM AS ESPECIFICAÇÕES DOS BENS LOCADOS. INABILITAÇÕES. EXCESSOS. ARTS. , § 1º, I, e 30, II, DA LEI 8.666/93. ART. 37, XXI, DA CARTA MAGNA. MULTAS INDIVIDUAIS. AUTORIDADES RESPONSABILIZADAS. DOSIMETRIA. DESPROVIMENTO. Por romper com os parâmetros de pertinência e compatibilidade, está em desconformidade com o inc. II do art. 30 da Lei 8.666/93 o ato de exigir que o atestado de experiência anterior na locação de veículos contenha inscrito, no seu corpo, todas as especificações fixadas no ato convocatório para os veículos almejados.

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