Página 89 da Extra do Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (DJRS) de 16 de Janeiro de 2020

• Lei nº 8.935/94, art. 41.

IV – lançar, em livro de registro correspondente, por arquivamento do próprio documento ou cópia reprográfica, as procurações, os alvarás e as autorizações judiciais e documentos de representação legal ou convencional aludidos em atos notariais, neles referindo a indicação do respectivo registro;

• Lei nº 8.935/94, art. 42.

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