Página 15009 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 23 de Janeiro de 2020

CPC/2015), a exemplo dos atos em via de ser praticados porquanto já iniciado o prazo para a sua execução (art. 915, CLT).

Quanto aos direitos materiais, também há de se respeitar o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, pois a lei não poderia causar danos imprevisíveis às pessoas, atingindo situações consolidadas, daí a regra do "tempus regit actum" (art. , LICC).

Há de se esclarecer também que existem institutos híbridos, com efeitos na regulação dos conflitos e relações da esfera material e da processual, como ocorre com a prescrição, a qual tem disciplina normativa tendente a evitar a surpresa prejudicial ao titular do direito, gerada pelo advento da nova regra jurídica (art. 916, CLT). No mesmo sentido, o instituto das indenizações e o regramento para sua fixação ou arbitramento.

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