Página 28312 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 2 de Fevereiro de 2020

TST, que conferiu natureza indenizatória aos juros de mora, ante os termos do artigo 404 do Código Civil. A apuração do quantum devido a título de imposto de renda deverá observar o disposto no art. 12-A da Lei 7.713/88.

Finalmente, em virtude do parágrafo 3º do artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho, reconheço a natureza salarial das seguintes parcelas acima deferidas: saldo salarial e décimo terceiro salário. As demais parcelas possuem natureza diversa, não estando sujeitas a contribuições previdenciárias.

11. DELIBERAÇÕES SOBRE A LIQUIDAÇÃO

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