Página 10 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 5 de Fevereiro de 2020

s/nº, 6 º andar, sala 609, São Paulo, Capital. Cite-se e intime-se a parte ré. Registre-se que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias úteis, será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Advirto às partes que deverão comparecer em audiência acompanhadas de advogados com poderes específicos para transigir, munidos com proposta de acordo, tendo em vista a nova sistemática do CPC, conforme artigos 3º, § 3º, 6º e 8º, de forma a garantir a cooperação para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos e do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Serve a presente decisão, digitalmente assinada, como carta de citação e intimação para os devidos fins. Intime-se. - ADV: RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)

Processo 100XXXX-48.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Caparroz - Maria Aparecida de Almeida Mucci - Vistos. Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, EMENDE a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para (i) recolher as custas iniciais, despesas com citação e taxa de mandato, (ii) regularizar a sua representação processual, juntando o documento que comprove os poderes e a qualidade de síndica daquela que outorgou a procuração de fls. 5, bem como (iii) juntar aos autos documentos que comprovem os valores dos créditos existentes, tais como convenção de condomínio e atas de assembleia geral. Intime-se. - ADV: DANIEL SACHS SILVA (OAB 320647/SP)

Processo 100XXXX-15.2017.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renan Guastaferro Costa - Rpoint Comercial de Automoveis Ltda - Vistos. Ante o certificado pelo Sr. Oficial de Justiça às fls. 143, fica cancelada a audiência designada para o próximo dia 05/02/2020, que será oportunamente redesignada com a vinda das informações acerca do endereço da testemunha Egline Viviane Silva de Sena. Assim, considerando que este juízo encontra-se habilitados no BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e por tratar-se de testemunha do juízo, façam-se as pesquisas de endereços nestes órgãos. Com o resultado, tornem os autos conclusos para redesignação de audiência de audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento. Intime-se. - ADV: ANTONIO JOSE JOIA (OAB 46334/SP), JOSE BRUNO DE TOLEDO BREGA (OAB 32033/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar