Lei nº 8.213/91) e empregado rural (art. 11, I a da Lei nº 8.213/91). Da analise acurada dos autos, verifico que não se trata de contribuinte individual ou empregado rural.
Trata-se o feito de pedido de concessão de aposentadoria por idade a trabalhador rural na qualidade de segurado especial.
O Segurado Especial é a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade: (I) agropecuária; (II) seringueiro ou extrativista vegetal; (III) pescador artesanal.