Página 1373 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Fevereiro de 2020

Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 28/11/2017). Sendo o Adicional de Insalubridade vantagem de natureza permanente, percebida por todos os policiais e agentes penitenciários, em razão dos riscos inerentes à atividade, integra a remuneração regular desses servidores e por isso deve ser considerada para efeito dos adicionais temporais. POSTO ISSO e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FABIO AUGUSTO GUERCI contra a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para condenar a ré a incluir no cálculo dos quinquênios verbas recebidas a título de “Adicional de Insalubridade”, bem como ao pagamento das parcelas atrasadas e demais verbas que tenham por base de cálculo sua remuneração, respeitada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para Débitos Relativos às Fazenda Públicas, desde a data em que deveriam ter sido realizados os pagamentos e acrescidas de juros moratórios nos termos do artigo 1º-F da Lei 9.494/07, a partir da citação, apurando-se o valor do débito em fase de liquidação de sentença, e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12153/09 c.c artigo 55 da Lei 9.099/95. P. R. I. - ADV: ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR (OAB 126160/SP), EMERSON VINICIUS MARINHO DA SILVA (OAB 339653/SP)

Processo 102XXXX-56.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademar Pedro de Godoi - Matriz - - Ademar Pedro de Godoi - Filial - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possuem interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), THIAGO EMPKE GARCIA (OAB 238332/SP)

Processo 102XXXX-56.2019.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Ademar Pedro de Godoi - Matriz - - Ademar Pedro de Godoi - Filial - Prefeitura Municipal de Bauru - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: MARINA LOPES MIRANDA (OAB 103995/SP), THIAGO EMPKE GARCIA (OAB 238332/SP)

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