veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Da mesma forma, cumpra o autor às determinações de fls. 51, sob pena de extinção da ação. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como OFÍCIO, devendo a parte interessada providenciar a impressão deste expediente, comprovando-se a entrega no prazo de 30 dias. Int. e Dil. - ADV: INGRID POHL REIS (OAB 348038/SP)
Processo 100XXXX-35.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vilma Rossaneli -Célio Rossaneli - - Maria Leonor dos Santos Almeida - Vistas dos autos ao autor para: Juntar, em 5 (cinco) dias, documentos hábeis a demonstrar sua precária situação financeira cópia de sua carteira de trabalho e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. - ADV: GLAUCIA LEITE KISSELARO TOCCHET (OAB 150862/SP)
Processo 100XXXX-05.2020.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Lúcia de Souza da Silva - Banco Cetelem S.A - Vistas dos autos ao autor para: Juntar, em 5 (cinco) dias, documentos hábeis a demonstrar sua precária situação financeira cópia de sua carteira de trabalho e última declaração de imposto de renda entregue à Receita Federal. - ADV: SILVIO LUIZ PARREIRA (OAB 70790/SP)