Página 213 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 18 de Fevereiro de 2020

Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.

Decorrido o prazo, remetam-se os presentes ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo

de quinze dias.

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