Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo
de quinze dias.
Intime-se a parte agravada para resposta, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.
Decorrido o prazo, remetam-se os presentes ao Ministério Público Federal para que se manifeste no prazo
de quinze dias.