Página 2158 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

RELAÇÃO Nº 0039/2020

Processo 001XXXX-61.2019.8.26.0114 (processo principal 101XXXX-60.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.Z.M. - G.M. - Mandado de levantamento eletrônico (MLE) assinado pelo Juiz e encaminhado à instituição bancária para pagamento. - ADV: ISIS ZURI SOARES (OAB 224762/SP), MARIA FERNANDA BOIAGO (OAB 270416/SP), VICTOR MANSANE VERNIER (OAB 265063/SP), VINICIUS MANSANE VERNIER (OAB 288459/SP), MARIANA ZITELLI BENASSI (OAB 287179/ SP)

Processo 004XXXX-42.2019.8.26.0114 (processo principal 100XXXX-29.2014.8.26.0114) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - T.D.M.U. - G.J.S. - Vistos. Cumprimento de sentença pelo procedimento comum, tendo por objeto o cumprimento do acordo homologado no processo 100XXXX-29.2014.8.26.0114, ao qual este se encontra apenso. Título judicial às fls. 06/11. Ali ficou determinada a partilha de bens do ex casal. Pede a exequente a fixação do crédito a que tem direito, equivalente a 50% da soma dos bens, em R$12.545,98, e a intimação do executado para que se manifeste acerca da abertura do procedimento de liquidação de sentença e, querendo, apresente contestação. Requer, ainda, que sejam arbitrados honorários de sucumbência em 20% do valor a ser pago, caso não haja devolução dos automóveis ou pagamento espontâneo. Com base no artigo 515, § 1º, do NCPC, ordeno ao executado que se manifeste, em 15 dias, ficando intimado pelo DJE, por meio de seu advogado, quanto à abertura da liquidação da sentença que partilhou os bens do ex casal, avaliação, compra e pagamento da meação que cabe à exequente. Decorrido o prazo sem manifestação ou providência por parte do executado, proceda-se como cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de pagar quantia certa, intimandose-o, também por DJE, nos termos do artigo 523 e seus parágrafos do NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia indicada de R$ 12.545,98, referente aos 50% correspondentes à meação da exequente sobre os bens, com os acréscimos legais até a data do pagamento (correção monetária pelo índice de atualização de débitos judiciais divulgado pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º) e expedição de mandado de penhora e avaliação (§ 3º). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS CHIMINAZZO (OAB 108903/SP), CARLA ELIANA STIPO SFORCINI FERMIANO (OAB 297099/SP), MICHELLE ALICIA PINTO (OAB 195587/SP), RAFAEL PINHEIRO AGUILAR (OAB 184818/SP)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar