Página 2159 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 18 de Fevereiro de 2020

ganhos do alimentante nos últimos doze meses. Designo audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 25 de maio de 2020, às _10:15 HS, a ser conduzida por conciliador, na sala 212 do CEJUSC no Bloco B da Cidade Judiciária, intimando-se as partes para comparecimento pessoal, valendo uma via desta como mandado de intimação do réu. Cite-se o réu por carta precatória observado o artigo 212, § 2º do NCPC, E também por correio, consignando-se que o prazo para resposta é de quinze (15) dias, que fluirá a partir da audiência supra, caso alguma parte a ela não compareça ou nela não seja obtida conciliação (art. 335, I, do NCPC). Expeça-se carta precatória com presteza, cabendo à autora providenciar a respectiva distribuição. Não sendo contestada a ação, ocorrerá a revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial (art. 344 do NCPC). As partes ficam advertidas de que se presumem válidas as intimações dirigidas aos endereços constantes dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274 § único do NCPC). A autora fica intimada pelo DJE, por meio de seu advogado. Int. Defiro a gratuidade, ficando sua manutenção condicionada à apresentação de declaração de hipossuficiência, no prazo de 15 dias. - ADV: CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 166972/SP)

Processo 100XXXX-68.2020.8.26.0114 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P.C.M.A.L. - G.T. - Nos termos do Comunicado CG nº 390/2018 (DJE 07/03/2018 - página 121), providencie o interessado a distribuição por peticionamento eletrônico da carta precatória (fls 63/65) perante o juízo deprecado, nos termos do Comunicado nº 1951/2017, observando-se que a distribuição deverá ser feita pelo patrono da parte interessada tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Para que a carta precatória não seja recusada pelo juízo deprecado, é necessária sua devida instrução com as peças processuais pertinentes ao ato nela requerido (como inicial, procuração e demais informações necessárias ao cumprimento). Comprove o patrono da parte interessada o protocolo da deprecata em 10 (dez) dias. - ADV: CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO DA SILVA (OAB 166972/SP)

Processo 100XXXX-73.2017.8.26.0114 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.A.B.A. - R.M.V. - Apresente, a curadora, a prestação de contas, conforme determinado às fls. 82. Prazo: 10 dias. - ADV: ISMAEL APARECIDO PEREIRA JUNIOR (OAB 296447/SP)

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