Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 193/196). Sustenta estarem presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso especial (e-STJ fls. 240/266).
Com contraminuta (e-STJ fls. 269/274), os autos foram encaminhados a esta Corte.
No recurso especial, fundado no artigo 105, III, a e c, da Constituição Federal, além de divergência jurisprudencial, a parte recorrente aponta violação aos artigos 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil de 2015; 270, § 2º, e 233 do Código de Trânsito Brasileiro; e 14, § 3º, II, da Lei n. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).