Página 1840 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 20 de Fevereiro de 2020

Ministério Público. SERVE O PRESENTE TERMO COMO ALVARÁ DE SOLTURA. Cumpra-se. Oriximiná/PA, 17 de fevereiro de 2020. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito titular da Vara Única da Comarca de Oriximiná PROCESSO: 00119904620198140037 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): RAMIRO ALMEIDA GOMES A??o: Ação Penal -Procedimento Ordinário em: 17/02/2020 VITIMA:N. V. S. DENUNCIADO:FRANCISCO SOUZA DE MATOS DENUNCIANTE:MIINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARA. Autos de nº 001XXXX-46.2019.8.14.0037 DECISÃO/MANDADO 1. Nos termos do artigo 396, do CPP, havendo indícios de autoria e razoavelmente comprovada a materialidade do delito, bem como inexistentes motivos de rejeição liminar da peça inicial, RECEBO a DENÚNCIA. 2. CITE (M)-SE o (s) réu (s), JUNTANDO CÓPIA DA DENÚNCIA: 2.1. FRANCISCO SOUZA DE MATOS, vulgo Baixico, residente na Rua João Batista de Oliveira, n. 2387, bairro Área Pastoral, Oriximiná/PA, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar (em), DEFESA ESCRITA à acusação, consistente em defesa preliminar ou exceção, no bojo da qual poderão alegar toda matéria de defesa, apresentar documentos ou justificações, especificar provas que pretenda produzir, bem como arrolar testemunhas, em número máximo de 08 (oito). 3. No momento do cumprimento da diligência de citação, PROCEDA o oficial de justiça no sentido de: 3.1. INDAGAR ao (s) acusado (s) "se ele possui advogado constituído ou se pretende constituir algum, inclusive para o fim de apresentar a defesa escrita, cujo prazo de 10 (dez) dias já começará a correr". Se o (s) acusado (s) informar ao oficial de justiça quem seja seu advogado, deve constar na CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.2. No caso de o (s) acusado (s) informar ao oficial de justiça que não possui condições de contratar advogado, será de imediato INSTADO pelo oficial de justiça para o fim de "manifestar o desejo de ser patrocinado pela Defensoria Pública", o que constará da CERTIDÃO DE CITAÇÃO. 3.3. No caso de o citando informar que já possui advogado (o qual deverá, então, ser intimado, via DJE-PA, para apresentação da defesa escrita), ou de que pretende constituir um, deverá ser NOTIFICADO pelo oficial de justiça de que, decorridos os 10 (dez) dias, sem apresentação da resposta escrita, ser-lhe-á nomeado um dos membros da Defensoria Pública com atribuições nesta Comarca para o exercício de sua defesa até que eventualmente sobrevenha habilitação, nos autos principais da ação penal, de advogado de sua escolha. 4. No caso de o (s) acusado (s) informar (em) que tem (êm) advogado para representá-lo (s) ou de que vá constituir um, e vindo aos autos instrumento (s) de mandato conferido (s) ao (s) referido (s) advogado (s), transcorrido em branco o prazo para apresentação de defesa escrita pelo (s) referido (s) advogado (s), a contar do dia seguinte à publicação no DJE-PA (conforme explicitado no item "3" retro), NOTIFIQUE (M)-SE novamente o (s) acusado (s) acerca dessa ocorrência (não apresentação de defesa no prazo legal), INTIMANDO-0 (S) a constituírem novo (s) advogado (s) e que APRESENTE (M) a RESPOSTA ESCRITA em novo prazo de 10 (dez) dias, findos os quais, não sendo apresentada (s) a (s) referida (s) RESPOSTA (S), o que será CERTIFICADO pela Secretaria, serão os autos encaminhados à Defensoria Pública do Estado do Pará para o cumprimento do mister e patrocínio do (s) acusado (s) nos demais atos do processo, até que venham aos autos eventual instrumento de mandato conferido a advogado de escolha do (s) acusado (s). 5. A depender do resultado das diligências constantes dos itens "3" e "4" anteriores, DÊ-SE VISTAS à Defensoria Pública para o exercício da defesa técnica do (s) acusado (s). SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO. Oriximiná/PA, 14 de fevereiro de 2020. RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Oriximiná/PA PROCESSO: 00009226520208140037 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTU?RIO (A): RAMIRO ALMEIDA GOMES A??o: Auto de Prisão em Flagrante em: 18/02/2020 FLAGRANTEADO:IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO VITIMA:I. S. F. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ Endereço: Travessa Carlos Maria Teixeira, n. 754, Centro, Oriximiná-PA, CEP: 68.270-000. Fone: (93) 3544-1299 / E-mail: tjepa037@tjpa.jus.br. PROCESSO: 000XXXX-65.2020.8.14.0037 -Decorrente de Violência Doméstica. INQUÉRITO: 157/2020 - DEPOL-ORIXIMINÁ. CAPITULAÇÃO PROVISÓRIAL: Art. 24-A DA LEI 13.641/18, ART. 140 DO CPB, ART. , V DA LEI 11.340/06. FRAGRANTEADO (S): IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO. ATA DE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Aos dezessete (17) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020), nesta cidade de Oriximiná, Estado do Pará, na sala de Audiências do Fórum desta Comarca, presente o MM. Juiz de Direito Titular desta Comarca, Dr. RAMIRO ALMEIDA GOMES. Feito o pregão de praxe constatou-se a ausência justificada da Representante do Ministério Público. Presença do Flagranteado, IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO, acompanhado da Defensora Pública Dra. GEANE DE ANDRADE BUBOLA LIMA. Aberta a audiência, o MM. Juiz consigna que realizará a audiência nos termos da Instrução Normativa 002/2006 -TJ/PA ante a ausência justificada do Ministério Público. Em seguida, o MMº Juiz passou à qualificação do Flagranteado, IDAMOR DOS SANTOS FIGUEIREDO. NOME: Idamor dos Santos Figueiredo; ALCUNHA: ¿Não¿; FILIAÇÃO: Raimundo Isaudo de Souza Figueiredo e Maria Inês dos Santos Figueiredo; DATA DE NASCIMENTO: 25/03/1988 (31 anos); NATURALIDADE: Oriximiná/PA; ENDEREÇO: Comunidade

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