Página 1306 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2020

certidão, após o que ser-lhe-á nomeado curador especial, que deverá ser intimado para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 72, inciso I, do NCPC). Sem prejuízo, requisitem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis, informações sobre a existência de bens imóveis em nome do (a) interditando (a), através do sistema ARISP. Após a apresentação da perícia médica, será analisada a necessidade da avaliação da deficiência por equipe multiprofissional e interdisciplinar (art. , § 1º, da Lei nº 13.146/2015). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RONALDO VICENTE GARCIA (OAB 126743/SP)

Processo 100XXXX-66.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.F.P.E. - P.E. - - A.A.S. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão de fl. 48, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), VIVIANE OLIVEIRA LOURENÇO (OAB 196128/SP)

Processo 100XXXX-41.2020.8.26.0309 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0006238-75.2018 - 1ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional XI de Pinheiros) - A.V.S.C. - J.F.C. - M.D.S.C. - Vistos. OFICIE-SE ao Juízo Deprecante, solicitando senha de acesso aos autos principais. Com a resposta, cumpra-se o ato deprecado. Oportunamente, devolva-se, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ CORREIA (OAB 366031/SP)

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