Página 2173 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Fevereiro de 2020

prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)

Processo 101XXXX-53.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Valebravo Editorial S/A e outro - 1.Fls.304: defiro o prazo requerido para providências pelo autor, anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o (a) autor (a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA CESAR DE OLIVEIRA VANTINE (OAB 236530/ SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)

Processo 101XXXX-96.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plaza Alta - Espólio de José Freire Poli e outros - Fls.129/130: Defiro o levantamento em favor do (a) autor (a) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA ALTA, CNPJ 45.392.149/0001-00, da quantia depositada às fls.133, no valor de R$ 1.955,79, observandose ausência de impugnação dos devedores (fls.126). De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, (Protocolo Digital nº 2018/94575), DJe de 10.09.2019, a partir de 30.09.2019, implantou-se a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca de São José dos Campos-SP, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03.2017, sendo obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Assim, fica intimada a parte credora a preencher, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se o disposto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), vinculando-se corretamente o número da conta bancária recebedora. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (OAB 358457/SP), GIOVANNA MARSON DO PRADO FROIS (OAB 418553/SP)

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