prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento do feito, ciente da certidão no seguintes termos: “Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.”. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 101XXXX-53.2014.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Valebravo Editorial S/A e outro - 1.Fls.304: defiro o prazo requerido para providências pelo autor, anotando-se. 2.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o (a) autor (a) pessoalmente, pela via postal (lembrando que incumbiria à parte noticiar qualquer modificação de endereço nos autos), para dar regular andamento ao feito em cinco dias, pena de extinção (artigo 485, inciso III, § 1º, do Novo Código de Processo Civil). Int. - ADV: ANA CAROLINA MOREIRA CESAR DE OLIVEIRA VANTINE (OAB 236530/ SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP), GUSTAVO FRIGGI VANTINE (OAB 123678/SP)
Processo 101XXXX-96.2019.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Plaza Alta - Espólio de José Freire Poli e outros - Fls.129/130: Defiro o levantamento em favor do (a) autor (a) CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PLAZA ALTA, CNPJ 45.392.149/0001-00, da quantia depositada às fls.133, no valor de R$ 1.955,79, observandose ausência de impugnação dos devedores (fls.126). De acordo com o Comunicado Conjunto nº 1514/2019, (Protocolo Digital nº 2018/94575), DJe de 10.09.2019, a partir de 30.09.2019, implantou-se a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nesta Comarca de São José dos Campos-SP, para levantamento de todos os depósitos judiciais efetuados a partir de 01/03.2017, sendo obrigatória a utilização da nova ferramenta (MLE). Assim, fica intimada a parte credora a preencher, no prazo de 10 (dez) dias, o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http:/www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), observando-se o disposto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), vinculando-se corretamente o número da conta bancária recebedora. Atendidas as formalidades, deverá a Unidade de Processamento Judicial expedir mandado de levantamento eletrônico (MLE). Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos. Intime-se. - ADV: RAPHAEL FELIPE DA SILVA SANTOS (OAB 358457/SP), GIOVANNA MARSON DO PRADO FROIS (OAB 418553/SP)