Página 9237 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 20 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

relator, na sequência, ratificou a liminar e determinou o arquivamento do feito. O Ministério Público, então, interpôs agravo regimental, ao qual, no entanto, foi negado provimento.

Daí este recurso especial, em que o Ministério Público aponta violação dos arts. 311, 312, 660, § 1º, todos do CPP, sob o argumento de que "os objetos dos referidos mandamus são totalmente distintos. Assim sendo, o Tribunal a quo, quando simplesmente determinou o arquivamento da presente ordem, sem sequer analisar o mérito da segunda prisão, operou, na prática, em verdadeira extensão dos efeitos do primeiro habeas corpus ao segundo" (fl. 433).

Pondera que, "como havia dois mandados de prisão em face do recorrido, tendo o Tribunal de origem substituído a prisão preventiva decretada em apenas um deles, por internação provisória, o mandado remanescente continua em pleno vigor, apto a estabelecer condições à concessão do primeiro habeas corpus" (fl. 437).

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