Página 1613 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Fevereiro de 2020

Processo 101XXXX-07.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - William Ferreira - Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 197/205, intime-se o autor para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o cumprimento ao disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB 378727/SP), CAMILO VENDITTO BASSO (OAB 352953/SP)

Processo 101XXXX-94.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Jose Benedito de Andrade - Vistos. Fl. 127: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo solicitado (45 dias). Decorrido o prazo, independente de nova intimação, manifeste-se o exequente. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados pelo prazo da prescrição. Intime-se. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)

Processo 101XXXX-46.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencal Garden Park - Marcus Vinicius Tenuta Araujo - - Viviane Castilho Araújo - Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro, determinando o bloqueio de valor até o montante do débito junto ao Sistema BACENJUD (R$ 13.049,85 -fls.) em eventuais contas existentes em nome do (s) executado (s) Marcus Vinícius Tenuta Araújo (CPF/MF nº XXX.603.528-XX) e Viviane Castilho Araújo (CPF/MF nº XXX.893.028-XX). Frutífera a diligência, proceda a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, proceda também a transferência do valor bloqueado para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Intime (m)-se o (s) executado (s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação ou sendo esta rejeitada, o valor bloqueado converter-se-á em penhora (art. 854, § 5º, do CPC), expedindo-se de imediato MLJ em favor do credor, caso não haja outros requerimentos pendentes de apreciação, especialmente penhora no rosto dos autos, mediante a apresentação do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/ DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), considerando a implantação do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos e Depósitos, na data de 01/07/2019, nos termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (Protocolo Digital nº 2018/94575 disponibilizado no DJe em 19, 24 e 25/06/2019). Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser desde logo liberados, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação dos interessados, pelo prazo prescricional. Intime-se. (recolher duas taxas postais para intimação dos executados do bloqueio judicial da Sra Viviane Castilho Araújo no valor de R$347,95 e do Sr Marcus Vinícius Tenuta Araújo no valor de R$3.911,94) - ADV: SUELI REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)

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