Página 7015 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Fevereiro de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

PENAL E PROCESSUAL PENAL - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL - UTILIZAÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ESPECIAL - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT - PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, CP)- RÉU INIMPUTÁVEL, AO TEMPO DO DELITO - ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA - IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO - ARTS. 26, CAPUT, E 97 DO CÓDIGO PENAL - ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A INTERNAÇÃO - INOCORRÊNCIA - PLEITO DE SUA SUBSTITUIÇÃO POR TRATAMENTO AMBULATORIAL - DECISÃO FUNDAMENTADA NO LAUDO PERICIAL -DELITO PUNIDO COM RECLUSÃO - IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO - PREVISÃO LEGAL - ART. 97 DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTES DO STJ - REVISÃO DO JULGAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS, QUANTO À CONVENIÊNCIA DA MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA - VIA IMPRÓPRIA - HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

[...]

VI. Consoante a jurisprudência do STJ, a teor do disposto no art. 97 do Código Penal, a medida de segurança a ser imposta aos inimputáveis, nas hipóteses de delitos punidos com reclusão - como na espécie (furto simples) -, é a internação, sendo que, apenas nos casos de delitos punidos com detenção, seria possível ao julgador, à luz do princípio do livre convencimento motivado, considerado o grau de periculosidade do agente, a imposição de tratamento ambulatorial. Precedentes.

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