Página 136 da Jurisdicional - Primeiro Grau do Diário de Justiça do Estado de Alagoas (DJAL) de 27 de Fevereiro de 2020

070XXXX-66.2017.8.02.0076) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade Civil - AUTORA: Monique Sarmento Leite - Cite-se o sócio Ernandes Elias Calheiros no endereço informado em fls. 77, através de Oficial de Justiça, para cumprimento do despacho de fls. 54. Cumpra-se.

ADV: ALISSON NEVES DE ALBUQUERQUE (OAB 16253/AL), ADV: ADALBERTO JOSÉ DA COSTA TENÓRIO (OAB 10025/AL) - Processo 070XXXX-04.2019.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTOR: Flávio Batista de Almeida Mota -RÉU: Automias Assistência Veicular - 1. Intime-se a parte Demandada, Recife Plano de Garantia Veicular Ltda. ME, para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos os comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo de fls. 94-97, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC. 2. Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte Demandada. 3. Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio BACEN/JUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da parte Demandada. 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento do acordo, bem como efetuar os cálculos do valor da condenação, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio BACEN/JUD. 5. Intimem-se. 6. Cumpra-se.

ADV: VITOR LITRENTA FERREIRA (OAB 17057/AL), ADV: ROSE MARY CAVALCANTE VIEIRA DA GUIA (OAB 14750/AL), ADV: DAVID FERREIRA DA GUIA (OAB 4774/AL), ADV: FELIPE REBELO DE LIMA (OAB 6916/AL) - Processo 070XXXX-75.2016.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Expropriação de Bens - AUTOR: Condomínio do Edifício Enseada Jatiúca - RÉU: José Roberto de Souza Duarte - Intime-se o Condomínio exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do requerimento formulado pelo Executado, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.

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