semanal em 60 horas e determinar a retomada do processo de contratação. VI – Recurso parcialmente provido. “
A parte recorrente sustenta, em síntese, que o v. acórdão recorrido teria contrariado o disposto nos artigos 4º, inciso X e 40, § 1º DA Lei complementar Nº 73/1993, 373, inciso I, do Código de Processo Civil, e 118, § 2º da lei nº 8.112/1990.
Foram apresentadas contrarrazões.