Página 4090 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 25 de Março de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

Marques, Segunda Turma, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018 e AgInt no REsp 1.498.690/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, Julgado em 14/3/2017, DJe 20/3/2017.

VI - Sobre a alegada ofensa aos arts. e 282, § 2º, ambos do CPC/2015, o recurso não comporta seguimento.

VII - Com efeito, o acórdão recorrido fundamentou-se no fato de que o pedido veiculado na inicial evidencia tratar-se de uma demanda coletiva, em que se pretende tutela de direito individual homogêneo relativa a matéria tributária, encontrando obstáculo no art. , parágrafo único, da Lei n. 7.347/1985.

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