Página 5766 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

especial de regência não impõe essa mesma condição. 9. Condicionar a validade do aval dado em nota promissória à outorga do cônjuge do avalista, sobretudo no o universo das negociações empresariais, é enfraquecê-lo enquanto garantia pessoal e, em consequência, comprometer a circularidade do titulo em que é dado, reduzindo a sua negociabilidade; é acrescentar ao título de crédito um fator de insegurança, na medida em que, na cadeia de endossos que impulsiona a sua circulação, o portador, não raras vezes, desconhece as condições 8 pessoais dos avalistas. [..f. (STJ, Recurso Especial n. 1.644.334/SC, Terceira Turma, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 23.08.2018) SUSCITADA INEXISTÊNCIA DO DIREITO À MEAÇÃO EM FAVOR DA AUTORA. AUSÊNCIA DO INTERESSE RECURSAL ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO, NESTE SENTIDO, NA EXORDIAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PLEITO PARA CONDENAÇÃO DA AUTORA ÀS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ct PRETENSÃO INACOLHIDA. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PREJUDICADO O APELO DA AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO DO RÉU CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA PREJUDICADO"(fls. 558/559, e-STJ).

No recurso especial, a recorrente alega a violação dos artigos 903 E 1.647, III, do Código Civil, sustentando a nulidade do aval prestado em nota promissória sem a vênia conjugal.

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