Acolho a prescrição quinquenal para, nos termos do no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal, pronunciar prescritas as verbas exigíveis anteriores a 04/11/2014, que são julgadas extintas, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC.
Contribuição associativa
O reclamante alega que a reclamada deixou de lhe repassar os valores relativos à contribuição associativa cujo desconto foi autorizado pela filiada Carmen Berri Knop. Pleiteia, assim, o pagamento do montante correspondente, acrescido de juros de mora de 10%, em obediência ao contido no parágrafo único do art. 545 da CLT.