Página 3599 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 7 de Abril de 2020

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

decadência e prescrição, de modo que como o direito é exercido no momento em que a ação é proposta, é irrelevante para a verificação da decadência o momento em que a citação venha a ocorrer.

Neste sentido:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 219, § 2º, DO CPC. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO FOI APLICADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO DE NATUREZA PESSOAL. APLICAÇÃO APENAS DO INCISO II DO ART. 10 DO CPC. CÔNJUGE DO DEVEDOR QUE PARTICIPOU DO ATO FRAUDULENTO. CITAÇÃO DE LITISCONSORTE NECESSÁRIO UNITÁRIO APÓS DECORRIDO O PRAZO PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DA DECADÊNCIA. DIREITO POTESTATIVO QUE SE CONSIDERA EXERCIDO NO MOMENTO DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 178, § 9º, V, B, DO CC/16.

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